terça-feira, 28 de agosto de 2012

Salário-maternidade é concedido para segurado em união homoafetiva

Apesar de o salário-maternidade ser um benefício devido à segurada da Previdência Social, conforme estabelece o Art. 71, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), segundo a Ascom/MPS, nesta terça, 28 de agosto de 2012, pela primeira vez, foi reconhecido o direito ao salário-maternidade a um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança.

O reconhecimento é resultado de uma decisão unânime entre os conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, embasada na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e Adolescência e, em benefício concedido anteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

Porém, a decisão do CRPS é válida apenas para este caso específico, a ampliação desse direito requer mudanças na legislação que trata da concessão desse benefício no Regime Geral de Previdência Social- RGPS.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Assegurado salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotarem crianças/adolescentes, independentemente da idade do adotado.


A partir de 08/05/2012, data da intimação da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, ficou estabelecido que o benefício do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS à segurada que adotar ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes, será de 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade do adotado.

A determinação judicial possui abrangência nacional e produz efeitos a partir de 08/05/2012, portanto, os benefícios já concedidos deverão ser prorrogados até que atinjam 120 dias.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública contra o INSS objetivando reconhecer e declarar a inconstitucionalidade do artigo 71-A, segunda parte da Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) que estabelece a concessão de salário-maternidade para a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança em períodos variáveis de acordo com a idade da criança, ou seja, era concedido o benefício pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tivesse até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tivesse entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tivesse de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

Assim, com o deferimento da antecipação da tutela na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, fica suspensa a aplicação do disposto no artigo 71-A da Lei 8.213/91, passando-se então a considerar a licença-maternidade à mãe adotiva como período de 120 (cento e vinte) dias independentemente da idade do adotado.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Mudanças nos critérios para o cálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.


Em 30 de março de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Emenda Constitucional - EC nº 70, de 29 de março de 2012, acrescendo o Art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, ficando estabelecido a partir dessa data que, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da EC nº 41/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal (com base na média das remunerações), tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Portanto, com a mudança, fica assegurado aos servidores aposentados por invalidez, o direito de receber seus proventos equivalentes à última remuneração (integralidade).

A EC nº 70/2012 garante o reajustamento do benefício na mesma proporção e mesma data em que se reajustar a remuneração do servidor em atividade (paridade), além de estabelecer um prazo de 180 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederem à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Para orientar o cálculo e as revisões desses benefícios concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social, o Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Políticas de Previdência Social, publicou no DOU de hoje (31/05/2012), a Orientação Normativa nº 1, de 30 de maio de 2012.

Com isto, entendo que se realiza a correção de uma prática injusta que vem sendo praticada desde a publicação da EC nº 41/2003.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Questões Comentadas

2. (Técnico Previdenciário / INSS / 2005 / CESGRANRIO) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:

(A) aqueles que sofrem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social.

(B) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

(C) toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento.

(D) somente os segurados.

(E) segurados e seus dependentes.

Resposta E

O art. 201, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a previdência será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, portanto, estão erradas as letras “A” e “B” quando afirmam que a concessão das prestações independem de contribuições.

A letra “C” também está errada porque não levaram em consideração a manutenção da qualidade de segurado tratada no art. 15, da Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social).

Como a questão fala de prestações e, de acordo com o art. 18, da Lei nº 8.213/91, prestações compreendem o conjunto de benefícios e serviços, a letra “C” está errada, pois, são beneficiários das prestações previdenciárias o segurado e seus dependentes.

Assim, a resposta correta é a letra “E” por trazer como beneficiário das prestações previdenciárias os segurados e seus dependentes.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Questões Comentadas

Colegas,

Conforme combinado, a partir de hoje vamos disponibilizar questões comentadas de Direito Previdenciário, cobradas em diversos concursos. Além das questões, estaremos respondendo questionamentos feitos através da opção “comentários”.

1. (ATRFB/2009). A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:

a) A Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social.
b) A Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.
c) A Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.
d) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.
e) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.

Resposta: C

De acordo com o artigo 194, da Constituição Federal de 1988, A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Portanto, a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.

Desta forma, está errada a assertiva “a” porque a Previdência Social está relacionada com a Assistência Social sim, pois, ambas são espécies do gênero Seguridade Social.

Sobre a assertiva “b” o erro é que a Previdência Social é subsistema da Seguridade Social e não da Saúde.

Quanto às assertivas “d” e “e”, podemos dizer que os erros são evidentes, uma vez que, Assistência Social e Previdência Social diferenciam bastante, principalmente por ser a Previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória, enquanto a Assistência Social será de prestada a quem dela necessitar independente de contribuição. E, de acordo com o já exposto, não há dúvida de que Saúde e Assistência Social são direitos sociais com finalidades bem diferenciadas.