terça-feira, 16 de abril de 2013

INSS: Inscrições de segurados e recolhimentos de contribuições previdenciárias



De acordo com Regulamento da Previdência Social, considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. Nos casos de Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial, esse cadastro pode ser feito nas Agências da Previdência Social - APS, pela internet no sítio www.previdencia.gov.br ou através da Central de Atendimento 135.

Para o segurado já cadastrado no Programa de Integração Social - PIS / Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, não caberá novo cadastramento, sendo a inscrição efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social - GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, valendo como data de inscrição aquela da primeira competência efetuada até a data do vencimento.

Caso o Contribuinte Individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período, através de processo de reconhecimento de filiação devidamente formalizado em uma APS.

Para o segurado interessado em indenizar contribuições relativas a período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social, aplica-se o processo de reconhecimento do exercício dessa atividade, desde que a atividade tenha se tornado de filiação obrigatória.

O Plano de Custeio da Previdência Social, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelece que os segurados contribuinte individual, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, devem recolher suas contribuições por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, isto também se aplica ao empregador doméstico em relação a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo.

Desta forma, para as contribuições não pagas nos prazos previstos na legislação, será acrescida multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo este percentual limitado a vinte por cento.

Além da multa, serão acrescidos juros equivalentes a variação da SELIC a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e 1% (um por cento) no mês de pagamento.

Para as contribuições alcançadas pela decadência, primeiro se calcula o valor da contribuição, que corresponde a aplicação da alíquota de 20% sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 e, sobre esta contribuição se aplica juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).

No caso de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

CONCURSO – INSS nomeia 1500 Técnicos do Seguro Social



Com a publicação das Portarias nº 849 e nº 850 no Diário Oficial da União de quarta-feira (10/04), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nomeou 1500 Técnicos do Seguro Social aprovados em concurso público realizado em 2012.

A relação dos nomeados com respectivas Agências da Previdência Social de lotação pode ser visualizada nos links Portaria nº 849 e Portaria nº 850.

terça-feira, 9 de abril de 2013

CONCURSO – INSS divulga lotação dos novos Técnicos do Seguro Social



Com a autorização dada pela Presidência da República, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estará convocando mais 1500 técnicos do seguro social e 300 médicos peritos aprovados no último concurso realizado pelo órgão. Como as nomeações devem ocorrer nesta semana, o INSS publicou no Diário Oficial da União – DOU do dia 05 de abril, o Edital nº 6 divulgando as Agências da Previdência Social onde serão lotados os novos Técnicos do Seguro Social.

A convocação dos 300 peritos médicos, também autorizada pela Presidência da República, deve ocorrer no mês de maio.

Além disso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação de 500 analistas do seguro social que deverá ocorrer através de concurso a ser realizado ainda em 2013. Para isto, o INSS deverá publicar edital no mês de maio.

A relação das Agências da Previdência Social onde serão lotados os novos Técnicos do Seguro Social pode ser vista clicando no link Edital nº 6.