Com a publicação da LeiComplementar nº 150/2015, foi instituído o Programa
de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), concedendo
ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) relativos à contribuição do empregado e do empregador, com
vencimento até 30 de abril de 2013, inclusive os inscritos em dívida ativa.
Para regulamentar o programa,
a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria ConjuntaRFB/PGFN nº 1.302.
As dívidas objeto do Programa
poderão ser pagas até o dia 30 de setembro de 2015, com
redução de 100% (cem por cento) das multas aplicáveis, de 60% (sessenta por
cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre os valores dos
encargos legais e advocatícios.
Caso o empregador
faça a opção pelo parcelamento, este poderá ser feito em até 120 (cento e
vinte) vezes, com prestação mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais), porém,
sem a redução dos acréscimos legais.
Para a opção pelo
Redom o empregador deverá estar regular com as contribuições com vencimento posterior
a 30 de abril de 2013.
Para pagar à vista com
descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal
do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no
art. 10 da portaria citada. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet. no período de 21 a 30 de setembro