quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Dia 30 de setembro encerra o prazo para pagamento das dívidas dos empregadores domésticos com redução de multa e juros.



Com a publicação da LeiComplementar nº 150/2015, foi instituído o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), concedendo ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à contribuição do empregado e do empregador, com vencimento até 30 de abril de 2013, inclusive os inscritos em dívida ativa.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria ConjuntaRFB/PGFN nº 1.302.

As dívidas objeto do Programa poderão ser pagas até o dia 30 de setembro de 2015, com redução de 100% (cem por cento) das multas aplicáveis, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre os valores dos encargos legais e advocatícios.

Caso o empregador faça a opção pelo parcelamento, este poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) vezes, com prestação mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais), porém, sem a redução dos acréscimos legais.

Para a opção pelo Redom o empregador deverá estar regular com as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril de 2013.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria citada. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet. no período de 21 a 30 de setembro