quarta-feira, 6 de março de 2013

INSS altera regras para benefícios por incapacidade


Com a publicação da Instrução Normativa nº 64, de 06 de fevereiro de 2013, que alterou a Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS modificou algumas regras para concessão dos benefícios por incapacidade.

De acordo com a nova instrução, o segurado somente poderá efetuar novo pedido de benefício por incapacidade após 30 (trinta) dias da realização do primeiro exame ou da data do fim do benefício.

Além disso, o Pedido de Reconsideração - PR será apreciado por meio de novo exame médico-pericial em face da apresentação de novos elementos por parte do segurado, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o responsável pela avaliação anterior.