segunda-feira, 26 de abril de 2010

Benefícios da Previdência e da Assistência Social

Objetivando o bem-estar e a justiça social, a Seguridade Social é tratada em capítulo próprio na Constituição Federal de 1988, com sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Separando a espécie Previdência, do gênero Seguridade Social, o art. 201 da Constituição Federal estabelece que a primeira será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, fica claro que os benefícios previdenciários serão concedidos em contrapartida as contribuições efetuadas pelos segurados, como forma de manutenção do sistema.
A Assistência Social é tratada na Constituição Federal no art. 203, que, diferente da Previdência Social, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Portanto, apesar de não se exigir contribuição, esta será prestada apenas aos que não tenham condições de prover sua própria manutenção.
Desta forma, temos a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), que elenca os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e estabelece as regras para a concessão das prestações que deverão ser observadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, a quem compete o reconhecimento do direito dos beneficiários do RGPS. E, em virtude do caráter contributivo, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), normatiza o modelo de financiamento dos benefícios.
O INSS, em função de sua ampla rede de atendimento, recebeu a atribuição de operacionalizar também, a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Porém, por ser assistencial, este beneficio é concedido independentemente de qualquer contribuição, o que tem gerado certo conflito de informações, pois, por ser operacionalizado no INSS, muitos beneficiários tem entendido ser este um benefício previdenciário (aposentadoria).
Mas, é necessário esclarecer que são benefícios previdenciários do RGPS: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez; auxílio doença; salário maternidade; auxílio acidente; auxílio reclusão; e, pensão por morte. Para a concessão destes, o requerente deverá comprovar o seu vínculo com a previdência como segurado ou dependente, além das condições exigidas nas normas, como qualidade de segurado e cumprimento da carência mínima exigida para a concessão do benefício requerido.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, correspondente à garantia de um salário mínimo, é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família, ou seja, para a concessão deste, não será exigida filiação à Previdência Social nem qualquer contribuição do beneficiário, apenas a condição de idoso ou deficiente e uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, não se considerando para o cálculo da renda familiar o benefício assistencial ao idoso, já concedido a qualquer membro da família, desde que o benefício requerido seja da mesma espécie, conforme o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Porém, o BPC é intransferível, não gera direito a pensão, além de não gerar direito a pagamento de abono anual (décimo terceiro salário), não podendo também, ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.
Concluindo, pode-se dizer que os benefícios previdenciários e assistenciais (BPC), apesar de serem tratados dentro da Seguridade Social, guardam semelhanças apenas em relação ao Órgão operacionalizador de sua concessão e manutenção, o INSS, pois, possuem legislações específicas com regras próprias e distintas não cabendo o entendimento equivocado de que o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei nº 8.742/93 seja mais um tipo de aposentadoria concedida pelo RGPS.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

CONCURSO: Perito Médico Previdenciário

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (08/04), o Edital nº 4, de 7 de abril de 2010, tornando pública a convocação para avaliação, pela equipe multiprofissional, dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais no concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário do Quadro Permanente do INSS.
A relação dos candidatos, bem como os locais onde eles deverão comparecer para avalição pode ser conhecida clicando no link Edital nº 4.

terça-feira, 6 de abril de 2010

INSS: Nomeação dos aprovados no concurso de 2008

Publicada nesta segunda-feira (05/04), no do Diário Oficial da União, as Portarias nºs 327 e 328 / INSS/PRES, ambas de 1º de abril de 2010, nomeando 700 técnicos e 300 analistas do Seguro Social, aprovados no concurso público realizado em março de 2008, em todo o país. Do total de convocados, 5% das vagas foram destinadas a pessoas com deficiência.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social, embora o prazo regimental para assumir o cargo seja de 15 dias, a administração central do INSS orienta a todos os convocados a procurar as gerências o mais rápido possível já que o prazo do concurso termina no dia 23 desse mês.
Confira a relação dos nomeados através do link Portarias nºs 327 e 328, de 1º de abril de 2010, na página “Concursos”, neste blog.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

CONCURSO INSS: Distribuição de novas vagas

Em face da necessidade de provimento e existência de candidatos homologados, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01/04), o Edital nº 19, de 31 de março de 2010, com a distribuição de novas vagas do Concurso Público para provimento de cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro, realizado em 2008.
Serão distribuidas 272 (duzentas e setenta e duas) vagas do cargo de Analista do Seguro Social e 665 (seiscentas e sessenta e cinco) vagas do cargo de Técnico do Seguro Social, destinadas à ampla concorrência.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais observarão o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a Recomendação no 001/2009, de 3 de julho de 2009, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
A quantidade de vagas distribuidas por agencia pode ser visualizada acessando o link respectivo disponibilizado na página "Concursos" deste blog.