terça-feira, 28 de agosto de 2012

Salário-maternidade é concedido para segurado em união homoafetiva

Apesar de o salário-maternidade ser um benefício devido à segurada da Previdência Social, conforme estabelece o Art. 71, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), segundo a Ascom/MPS, nesta terça, 28 de agosto de 2012, pela primeira vez, foi reconhecido o direito ao salário-maternidade a um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança.

O reconhecimento é resultado de uma decisão unânime entre os conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, embasada na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e Adolescência e, em benefício concedido anteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

Porém, a decisão do CRPS é válida apenas para este caso específico, a ampliação desse direito requer mudanças na legislação que trata da concessão desse benefício no Regime Geral de Previdência Social- RGPS.

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