Com a entrada em vigor do art. 18-A, da Lei Complementar nº 128/08, em 1º de julho de 2009, foi criada uma nova faixa de enquadramento no Simples Nacional, visando facilitar a formalização do empreendedor individual que fatura até R$ 36.000,00, por ano, que não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, e possua, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
O empreendedor individual com essas características poderá efetuar seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e ficará isento dos tributos federais ( Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Além disso, não há custos para a formalização que poderá ser feita pela internet no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br ou com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano.
Efetuada a formalização, o empreendedor terá um custo mensal de apenas R$ 62,10, pago através de guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, gerado pela internet, sendo este valor distribuído: Para a Previdência: R$ 56,10 por mês, correspondente a 11% do salário mínimo; Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Com este procedimento, além da isenção de taxas para registro da empresa, menor custo para contratação do empregado e acesso a créditos bancários com juros reduzidos, o empreendedor individual passa a ter cobertura previdenciária para ele e para sua família.
Portanto, a partir da formalização, cumprido os requisitos mínimos exigidos na legislação específica, o empreendedor individual terá direito a aposentadoria (por idade, por invalidez), auxílio doença, salário maternidade, e, para a família, pensão por morte e auxílio reclusão.
As atividades que podem ser enquadradas como empreendedor individual bem como as orientações sobre enquadramento e desenquadramento estão dispostas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Resolução nº 58/09 na íntegra
O empreendedor individual com essas características poderá efetuar seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e ficará isento dos tributos federais ( Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Além disso, não há custos para a formalização que poderá ser feita pela internet no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br ou com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano.
Efetuada a formalização, o empreendedor terá um custo mensal de apenas R$ 62,10, pago através de guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, gerado pela internet, sendo este valor distribuído: Para a Previdência: R$ 56,10 por mês, correspondente a 11% do salário mínimo; Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Com este procedimento, além da isenção de taxas para registro da empresa, menor custo para contratação do empregado e acesso a créditos bancários com juros reduzidos, o empreendedor individual passa a ter cobertura previdenciária para ele e para sua família.
Portanto, a partir da formalização, cumprido os requisitos mínimos exigidos na legislação específica, o empreendedor individual terá direito a aposentadoria (por idade, por invalidez), auxílio doença, salário maternidade, e, para a família, pensão por morte e auxílio reclusão.
As atividades que podem ser enquadradas como empreendedor individual bem como as orientações sobre enquadramento e desenquadramento estão dispostas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Resolução nº 58/09 na íntegra
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