quinta-feira, 18 de junho de 2015

Novas regras para o cálculo das aposentadorias com a edição da MP nº 676/15





Após vetar artigos da Lei nº 13.135/15, com a justificativa de garantir a sustentabilidade da Previdência Social, a presidenta Dilma publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (18/05), a Medida Provisória nº676/15, aplicando para as aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a regra 85/95 com progressividade.

A Medida Provisória que vigora a partir de hoje (18/05), inclui o artigo 29-C na Lei nº 8.213/91 estabelecendo a nova regra para o cálculo das aposentadorias em que se aplica a soma da idade e tempo de contribuição com uma progressão a partir do ano de 2017 até o ano de 2022, ou seja, é a regra 85/95 que terá o somatório aumentado progressivamente.

Com a nova regra o fator previdenciário continua existindo, deixando de ser aplicado apenas quando o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição for maior ou igual a:

Período
Mulher
Homem
até 12/2016
85
95
de jan/2017 a dez/2018
86
96
de jan/2019 a dez/2019
87
97
de jan/2020 a dez/2020
88
98
de jan/2021 a dez/2021
89
99
de jan/2022 em diante
90
100
 

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