O mais antigo referencial da Previdência Social no Brasil pode ser encontrado em 1793, com o plano de proteção dos Oficiais da Marinha, que concedia pensão à viúva e aos filhos dependentes. O primeiro texto legal que trata do assunto é um Decreto de 1821, do Príncipe Regente Pedro de Alcântara.
Mas, o início da prática da proteção previdenciária conhecida por um maior número de pessoas é mesmo o MONGERAL (1835), um montepio que amparava os funcionários do Ministério da Economia.
Porém, a Previdência como hoje se conhece, tem sua origem em 1923, com a Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP’s) para os empregados das empresas de estradas de ferro, sendo posteriormente estendida para trabalhadores de outras atividades.
Na década de 30, surgem os Institutos de Aposentadorias e Pensões, tendo como principal característica a proteção dos trabalhadores selecionados por categoria profissional e não por empresa como nas Caixas. Assim, são criados, por exemplo, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), dos Bancários (IAPB), entre outros.
Com suas estruturas específicas, os Institutos criavam benefícios e contribuições bastantes diferenciadas entres as categorias profissionais, gerando diferentes padrões de proteção social. Tudo isso é minimizado em 26 de agosto de 1960, com Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS), unificando a legislação sobre o tema e obrigando os Institutos a trabalharem com as mesmas normas.
A unificação da gestão acontece a partir da criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 e, com isso, essa autarquia, implantada em 02 de janeiro de 1967, centraliza a organização previdenciária no País, inclusive bens e serviços relacionados.
Buscando reorganizar a Previdência Social, em 01 de julho de 1977, através da Lei nº 6.439/77, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), composto pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Legião Brasileira de Assistência (LBA), Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), Instituto de administração Financeira da Previdência Social (IAPAS) e Central de Medicamentos (CEME).
O trabalhador rural, apenas passou a receber benefícios previdenciário a partir de 1971, com a criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – Pro-Rural, porém, a aposentadoria concedida a estes, correspondia a um valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.
Mas, com a Constituição Federal de 1988, surge o sistema de Seguridade Social, conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, voltado às áreas da saúde, previdência e assistência social. E, com isso, se tem uma maior amplitude da proteção social, pois, o texto da Carta Magna ao dispor todo um capítulo, estabelece princípios que deverão ser observados, não só pelo poder público, como também por toda a sociedade.
Na década de 90, a previdência social passa por mudanças estruturais, são extintos o INPS e o IAPAS, passando a existir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, e com isso, a previdência passa a ser tratada como seguro social, com toda sua fundamentação baseada nos princípios constitucionais.
Dentro desse processo histórico, cabe destaque a reforma sofrida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, que introduziu alterações relevantes na legislação previdenciária.
No ano de 2003, preocupado com o equilíbrio financeiro e atuarial, o governo consegue a aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, alterando, consideravelmente, as regras de aposentadoria para os servidores públicos.
Além das modificações por meio das legislações complementar e ordinária, as regras da previdência social sofrem outras alterações constitucionais através da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005.
Mas, o início da prática da proteção previdenciária conhecida por um maior número de pessoas é mesmo o MONGERAL (1835), um montepio que amparava os funcionários do Ministério da Economia.
Porém, a Previdência como hoje se conhece, tem sua origem em 1923, com a Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP’s) para os empregados das empresas de estradas de ferro, sendo posteriormente estendida para trabalhadores de outras atividades.
Na década de 30, surgem os Institutos de Aposentadorias e Pensões, tendo como principal característica a proteção dos trabalhadores selecionados por categoria profissional e não por empresa como nas Caixas. Assim, são criados, por exemplo, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), dos Bancários (IAPB), entre outros.
Com suas estruturas específicas, os Institutos criavam benefícios e contribuições bastantes diferenciadas entres as categorias profissionais, gerando diferentes padrões de proteção social. Tudo isso é minimizado em 26 de agosto de 1960, com Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS), unificando a legislação sobre o tema e obrigando os Institutos a trabalharem com as mesmas normas.
A unificação da gestão acontece a partir da criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 e, com isso, essa autarquia, implantada em 02 de janeiro de 1967, centraliza a organização previdenciária no País, inclusive bens e serviços relacionados.
Buscando reorganizar a Previdência Social, em 01 de julho de 1977, através da Lei nº 6.439/77, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), composto pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Legião Brasileira de Assistência (LBA), Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), Instituto de administração Financeira da Previdência Social (IAPAS) e Central de Medicamentos (CEME).
O trabalhador rural, apenas passou a receber benefícios previdenciário a partir de 1971, com a criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – Pro-Rural, porém, a aposentadoria concedida a estes, correspondia a um valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.
Mas, com a Constituição Federal de 1988, surge o sistema de Seguridade Social, conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, voltado às áreas da saúde, previdência e assistência social. E, com isso, se tem uma maior amplitude da proteção social, pois, o texto da Carta Magna ao dispor todo um capítulo, estabelece princípios que deverão ser observados, não só pelo poder público, como também por toda a sociedade.
Na década de 90, a previdência social passa por mudanças estruturais, são extintos o INPS e o IAPAS, passando a existir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, e com isso, a previdência passa a ser tratada como seguro social, com toda sua fundamentação baseada nos princípios constitucionais.
Dentro desse processo histórico, cabe destaque a reforma sofrida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, que introduziu alterações relevantes na legislação previdenciária.
No ano de 2003, preocupado com o equilíbrio financeiro e atuarial, o governo consegue a aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, alterando, consideravelmente, as regras de aposentadoria para os servidores públicos.
Além das modificações por meio das legislações complementar e ordinária, as regras da previdência social sofrem outras alterações constitucionais através da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005.
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