sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empreendedor Individual: redução da alíquota de contribuição previdenciária

O Diário Oficial de hoje (08/04/2011), traz a publicação da Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, que reduz a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual. A redução valerá a partir da competência de maio, quando a alíquota baixa de 11% para 5% do salário-mínimo, diminuindo portanto, a contribuição de R$ 59,95 para R$ 27,25.

Mas, a redução é dada apenas na contribuição previdenciária, desta forma, o empreendedor individual continua obrigado a pagar R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, caso seja prestador de serviço.

Além disso, vale lembrar que, de acordo com a Lei Complementar 128/2008, é considerado Empreendedor Individual aquele que trabalhando por conta própria, tenha rendimento bruto anual de até R$ 36 mil e até um empregado.

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